sábado, 18 de junho de 2011

Problematizando a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica

Olá, educadores e educadoras,

Hoje gostaria de refletir um pouco mais sobre a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério, a qual foi istituída, como desdobramento da reforma da nova Capes, por meio do Decreto 6.755, de 29/01/2009. Esse decreto disciplina a atuação da Capes no fomento a programas de formação inicial e continuada.

De acordo com o Art. 1º fica instituída a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o DF e os Municípios, a formação dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica.

Diz o Art. 4º que essa política cumprirá seus objetivos por meio da criação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, em regime de colaboração que, de acordo com o parágrafo 1º deste artigo, será concretizado por meio de planos estratégicos formulados pelos Fóruns Estaduais Permanentes, a serem instituídos em cada Estado e no DF.

Os Fóruns, ainda segundo este decreto, serão presididos pelos Secretários de Educação dos Estados ou do DF, cabendo ao plenário dos colegiados indicar substitutos.

Vale destacar que, de acordo com o art. 5º, deste decreto, o plano estratégico deverá contemplar:

- diagnóstico e identificação das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento das instituições públicas de educação superior envolvidas;

- definição de ações a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; e

- atribuições e responsabilidades de cada partícipe, com especificação dos compromissos assumidos, inclusive financeiros.

DETALHE:

O MEC, conforme art. 6º, analisará e aprovará os planos estratégicos apresentados e atuará, considerando as etapas, modalidades, tipo de estabelecimento de ensino, bem como a distribuição regional e demográfica do contingente de profissionais do magistério a ser atendido.

PARAGRÁFO ÚNICO: A FORMAÇÃO INCIAL DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DARÁ PREFERÊNCIA À MODALIDADE PRESENCIAL.

No art. 9º fica o MEC responsável pelo apoio as ações de formação incial e continuada, mediante a concessão de bolsas de estudo e bolsas de pesquisa; e pelo apoio financeiro aos estados, DF e instituições de ensino superior.

No art. 12, fica o MEC responsável por assegurar os processos de avaliação da educação básica e superior, os programas de livro didático, os programas de desenvolvimento da educação, além de currículos da educação básica eas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de licenciatura e pedagogia.

PROBLEMATIZANDO O DECRETO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

Inicialmente, gostaria de reiterar que estas questões estão sendo postas num esforço de compreendermos que as 'mudanças recentes do MEC' não significam apenas alterações das 'cadeiras e funções do poder', mas expressam uma reforma educacional em curso desde o segundo mandado do Governo Lula da Silva (2007-2010), no contexto da criação do PDE.

A Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério trás, além de contradições e omissões, forte sinalização da política mais ampla adotada pelos últimos governos para o campo educacional e, mais especificamente, para a formação de professores da educação básica.

Destaco três aspectos do referido decreto:

- a formação de professores da educação básica, como já foi colocada em outra postagem, é transferida integralmente do MEC para a nova Capes que, assume, a formação inicial e continuada de professores;
- a política nacional de formação dos profissionais do magistério deverá ser efetivada por meio da institucionalização de fóruns estaduais permanentes que elaborarão planos estratégicos, elaborados por colegiados representativos, e que tomarão como ponto de partida um diagnóstico criterioso das necessidades locais, no campo da formação desses profissionais;
- a formação inicial deverá ser, preferencialmente, PRESENCIAL.

Nestes três itens temos algumas contradições postas para análise. Vejamos:

- Se a política de formação será implantada por meio de regime de colaboração, a partir da realização dos fóruns estaduais permanentes, responsáveis pela elaboração dos planos estratégicos, por que o MEC, desde 2009, tem disponibilizado a abertura ALEATÓRIA de inscrição nos cursos de formação incial e continuada para professores, por meio da Plataforma Freire, sem qualquer critério e planejamento local? Daí podemos empreender que: a) os fóruns estaduais permanentes, criados desde o final de 2009, tem caráter eminentemente simbólico; e o MEC não está cumprindo sua função, legalmente assumida, de analisar e aprovar tais planos estratégicos. Outras questões se colocam? como estes fóruns tem se constituído? estes planos estão sendo elaborados? se serão coordenados pela nova Capes, como se darão as relações entre Capes e MEC? qual o papel do MEC?

- Um outro aspecto que nos parece contraditório e, ainda mais grave, refere-se ao Parágrafo Único do citado decreto, no qual afirma que a formação inicial se dará de forma prioritária de forma PRESENCIAL. Nessa perspectiva, por que o MEC, ao invés de deixar a formação a cargo da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), a transferiu para a nova Capes? por que criou uma diretoria específica para coordenar a Universidade Aberta do Brasil que assumiu, não mais no Fórum das Estatais pela Educação, a função principal de formação inicial de professores? Podemos inferir que, a revelia das últimas duas Conferências Nacionais de Educação (2008 e 2010), o MEC, embora determine nos documentos oficiais e legais a prioridade da formação inicial presencial, contradiz-se na prática política 'gerencial'.

E por fim, o decreto analisado deixa claro aquilo que estamos identificando nesta reforma educacional em curso que refere-se ao ESVAZIAMENTO do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Vejam que as funções do MEC ficaram restritas, no campo das políticas de formação, ao financiamento de bolsas de estudo; a avaliação da formação; e a análise e aprovação dos planos estratégicos. Ficam mais uma questão? afinal, qual a função do Ministério da Educação no fomento das políticas educacionais? por que a tal reforma tem definido como tripês da atual política o INEP, o FNDE e Capes como as novas agências reguladoras da educação do País?

Essa é uma questão complexa, mas que exige, sobretudo, no atual contexto de aprovação do PNE discutirmos e (re) pensarmos. Não se trata de uma tarefa fácil. Mas, vale a pena tentar. E, para concluir citando Gramsci, referenciado pelo Carlos Nelson Coutinho, mais do que nunca devemos saber combinar o pessimismo da inteligência com o otimismo da vontade.

Eis estas e outras questões a serem problematizadas.

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