segunda-feira, 6 de junho de 2011

Extinção da Secretaria de Educação a Distância

Car@s educadores(as),

No dia 16 de maio último, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.480, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação.

Essa reforma deve ser acompanhada por aqueles que participam ativamente das políticas educacionais, e, sobretudo, das políticas de educação a distância. Não significa apenas mais uma reestruturação. Implica num conjunto de modificações na estrutura do MEC e que altera, inclusive, o poder de decisão das suas Secretarias, no que se refere a formulação das políticas educacionais.

A reestruturação do MEC já vinha sendo anunciada pelo Governo Lula da Silva (2003-2010), considerando o fortalecimento, por meio da definição de planos de cargos e salários dos servidores da administração indireta, em especial das autarquias INEP, FNDE e Capes; e da descentralização de responsabilidades, anteriormente, específicas do Ministério, para essas instituições.

Mas, não é só isto. Vem ocorrendo 'em conta gotas' o esvaziamento das políticas do Ministério da Educação. Um exemplo disto refere-se a formação de professores da educação básica que passou integralmente para a responsabilidade da nova Capes. A Diretoria da SEB/MEC que tratava das Políticas de Formação de Professores transformou-se em Diretoria de Formulação de Conteúdos Educacionais, limitando suas ações a área de tecnologias.

A extinção da Secretaria de Educação a Distância deve ser avaliada criteriosamente. É bem verdade que a forma como vinham sendo conduzidos os programas, projetos e ações da Secretaria não implica em questionamentos mais profundos sobre a sua extinção, mas uma reforma poderia contribuir para promover uma ruptura do modelo adotado, principalmente, no segundo mandado do Governo Lula da Silva.

Muitas questões tem sido postas, dentre elas: como serão acompanhadas e avaliadas as políticas de educação a distância no País? esta será responsabilidade de uma Secretaria de Regulação, responsável por diferentes níveis e modalidades de ensino? ou apenas uma diretoria, com estrutura e condições mínimas, assumirá a imensa tarefa diante os milhares de cursos criados por este País afora? onde fica o critério de qualidade na educação a distância?

Essas e outras questões estão sendo colocadas, mas não há sinalização de respostas possíveis. Daí a importância de participação no PL do novo PNE, do contrário, não adianta tratar de qualidade em educação. Nossa ação política, neste campo, será a de 'enxugar gelo'.

Dê sua opinião sobre esta questão. Para acessar ao Decreto de reestruturação do MEC clique aqui!

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