quinta-feira, 23 de junho de 2011

Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010) e EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (Parte 2)

Sobre a função docente, seja na educação presencial, seja na educação a distância, diz o documento:

"[...] entende-se que o papel do professor(a) é crucial para o bom andamento dos cursos, razão pela qual a dinâmica pedagógica deve enfatizar a ação docente em todos os momentos do processo formativo, optando pela manutenção do(a) professor(a) na implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações".

Mais a frente, o documento faz referência à docência na educação a distância:

"Não se trata tão somente de adoção da nomenclatura, mas fundamentalmente da defesa da centralidade do papel do professor, em substituição ao tutor, nos processos formativos presenciais e a distância. Tal compreensão retrata o papel da EaD sob a ótica da formação com qualidade social, que não prescinde do acompanhamento docente efetivo e de momentos presenciais de aprendizagem coletiva. Nesse sentido, deve-se garantir e regulamentar um número proporcionalmente adequado de estudantes, por professores(as) e por carga horária remunerada, a fim de assegurar o campanhamento".

Essa é outra contradição posta nas atuais políticas do campo. Ora, se há um entendimento de superação da tutoria (e aqui refiro-me à tutoria que, em grande medida, tem sido o 'modelo' utilizado no País, sobretudo, na UaB, onde para ser tutor(a), basta ser um bom administrador dos processos de ensino), na perspectiva de que este assuma o papel de professor, as políticas continuam a omitir estas proposições, basta verificar a condição de precarização do trabalho desses profissionais no contexto da UAB. Muitos deles, e conheço excelentes professores(as) da educação a distância (especialistas, mestres e doutores), assumem turmas com 40 e até 50 cursistas; não tem carga horária de trabalho definida; são terceirizados (logo, não há nenhum direito ou garantia estabelecida); e recebem uma bolsa de R$ 600,00, por mês. Para além dessas questões, a Universidade não os reconhecem como docentes, o máximo que esses profissionais conseguem é uma declaração de participação como 'tutor(a)' nos cursos de licenciatura e outros.

O documento faz referência, na p. 88, à UAB, no item que trata de medidas no processo de formação, a fim de garantir as condições necessárias para o delineamento deste sistema público:

"Sedimentar os pólos da UAB em centros de formação continuada dos profissionais da educação, coordenados pelas universidades, em parceria com as redes de ensino público, e substituição dos tutores por professores efetivados; deslocamento dos centros de formação para cidades-polo por meio de parcerias; e implantação de polos regionais que promovam processos de formação e acompanhamento constantes aos profissionais da educação no que diz respeito às modalidades e níveis de ensino".

Neste trecho, novamente é clara a indução da utilização da educação a distância, prioritariamente, na formação continuada. De acordo com o documento final, a formação inicial de professores deve ser ofertada, exclusivamente, por meio da educação presencial, conforme já tratamos na 'Parte I' desta discussão. Mas, no mesmo trecho há uma importante sinalização do documento para a contratação de professores efetivos, em substituição aos contratos terceirizados e por meio de bolsa de estudo, disseminados em escala, pela UAB, e que faz parte da centralidade da atual política para campo.

Pelo exposto, podemos empreender que, para determinados agentes sociais, a educação a distância no País continua a ser tratada como 'modalidade emergencial', devendo esta ser utilizada, conforme defende o documento da Conae (2010), sobretudo, na formação inicial de professores, em casos excepcionais e onde não haja 'uma outra possibilidade' de formação; para outros, a exemplo das políticas atuais, a educação é modalidade prioritária na formação inicial e continuada de professores, no entanto, deve-se manter na 'marginalidade', ou seja, é importante utilizar-se das suas possibilidades de democratização do acesso, especialmente, em massa, mas a ela não é dado o devido 'lugar', tendo em vista as condições precárias em que estão submetidos os profissionais envolvidos com a sua produção e objetivação.

Há aqueles, e aqui me incluo, que acreditam nos limites, mas, sobretudo, nas possibilidades da educação a distância. Nessa perspectiva, é importante destacar que não a colocamos na centralidade das políticas de formação inicial e continuada, de forma prioritária. Mas, entendemos que ela não pode e nem deve ser tratada apenas como 'modalidade emergencial'. A educação a distância pode, no nosso entendimento, ser utilizada na formação inicial e continuada, sem prejuízos da qualidade. Mas, é preciso investir em sua totalidade numa perspectiva que rompa com modelos historicamente enraízados, sobretudo, daqueles implantados desde 1964, e que se construam políticas, não com vistas as estatísticas que 'engordam' os números e faz saltar, a olho nu, a gestão deste ou daquele grupo hegemônico no poder, mas, que a educação a distância possa ser utilizada e implantada no País, respeitando-se, sobretudo, suas características e especificidades, bem como o projeto político e pedagógico de sociedade a que se pretende construir. Isto implica compreender que o investimento não pode se limitar a distribuição de tecnologias ou vagas nos cursos de licenciatura e outros, mas na formação e valorização dos profissionais do magistério.

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