quarta-feira, 22 de junho de 2011

Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010) e EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (Parte 1)

Durante os quases dois anos que antecederam a Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010), participei das discussões e encaminhamentos como membro titular da Secretaria de Educação a Distância. Portanto, na mesma perspectiva do que estamos, desde a abertura deste blog problematizando, discutiremos, no contexto das reformas em curso, ações e omissões do Ministério da Educação em relação a atual política adotada no campo da formação de professores por meio da educação a distância, tendo o documento da Conae (2010) como objeto de reflexão.

A Conferência se organizou em trono cinco eixos: I - Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliaçao; III - Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; IV - Formação e Valorização dos/das Profissionais da Educação; V - Financiamento da Educação e Controle Social; VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.

A centralidade das nossas reflexões recaírão sobre o Eixo IV que trata da Formação e Valorização dos Profissionais da Educação, com ênfase na formação por meio da educação a distância.

DESTAQUE:

Esse documento foi objeto de debates, estudos e deliberações pela Comissão Nacional, acrescido de novas proposições, emendas que emergiram ao longo das discussões nos estados, DF e municípios, sendo analisadas e aprovadas na Conferência Nacional de Educação.

"A CONAE constrituiu-se, assim, num espaço democrático de construção de acordos entre atores sociais, que, espressando valores e posições diferenciadas sobre aspectos culturais, políticos, econômicos, apontam renovadas perspectivas para a organização da educação nacional e para a formulação do Plano Nacional de Educação 2011-2020". (BRASIL, 2010, p. 9)

É importante considerar os dois trechos acima, tendo em vista que este documento sinaliza proposições da sociedade civil organizada em torno das políticas mais amplas para a educação, sobretudo, no que se refere a organização de um Sistema Nacional Articulado de Educação para o País.

Embora não tenha força de lei, esse documento expressa as diretrizes da sociedade civil para o campo educacional, indicando possibilidades e perspectivas para a elaboração e formulação do PNE, em construção.

As diretrizes da Conae estão sendo consideradas na elaboração do novo PNE? a proposta do MEC toma como referência este documento? Que aspectos o novo PNE incorpora as discussões e quais deles há omissão dos gestores do MEC?

O Eixo IV que trata da formação e valorização dos/das profissionais da educação (p. 77-119) faz uma discussão mais ampla sobre a formação desses profissionais. Destacamos aqui o que diz o documento sobre a educação a distância:

Diz o documento:

"Como consequência de uma política de formação e valorização dos/das profissionais da educação, a formação inicial deve ser articulada com a formação continuada, envolvendo todas as licenciaturas e estabelecendo o formato presencial ou a distância que cada projeto específico poderá conformar, e, nesse caso, deve-se destacar o papel dos centros, institutos e faculdades de educação".

Vejam que, neste trecho, a educação a distância está sendo tratada nos mesmos parâmetros que a educação presencial, embora que haja sinalização para que esta formação se dê nos centros, institutos e faculdades de educação. Neste trecho, verifica-se omissão dos núcleos e coordenações de EaD, onde, geralmente, as políticas de formação a distância, sobretudo, aquelas da UAB, estão localizadas.

No parágrafo subsequente, o documento enfatiza que: "A formação e valorização dos/das profissionais do magistério devem contemplar aspectos estruturais, particularmente, e superar as soluções emergenciais, tais como: cursos de graduação (formação incial) a distância; [...] e uso complementar de telessalas".

Este trecho parece sinalizar que os cursos de graduação (formação incial) a distância estão sendo implantados no País como política emergencial, logo, essa política precisa ser superada. Daí emergem perguntam que vão construindo um quadro contraditório no campo da definição das atuais políticas de educação a distância voltadas para a formação de professores: Se a UAB é uma política emergencial, voltada para a formação de centenas e milhares de professores que não possuem formação em nível superior, ela deve, logo, que concluída esta etapa de formação, ser superada. Por que, então, a reestruturação da Capes em torno desta política? duas reflexões aqui podem ser apresentadas, ou o documento representa apenas 'boas intenções', caracterizando-se como 'simbólico', ou o atual governo não considera as diretrizes e perspectivas sinalizadas para o campo pela sociedade civil organizanda, decidindo as políticas para o campo de forma unilateral, embora seja o grande patrocinador desses debates históricos em curso.

O documento da Conae (2010) afirma em diferentes passagens:

"A formação inicial deverá se dar de forma presencial, inclusive aquelas destinadas aos professores leigos que atuam nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, como aos professores da educação infantil e anos iniciais do fundamental em exercício, possuidores de formação em nível médio. Assim, a formação inicial pode, de forma excepcional, ocorrer na modalidade de EaD para os profissionais da educação em exercício, onde não existam cursos presenciais, cuja oferta deve ser desenvolvida sob rígida regulamentação, acompanhamento e avaliação. Quanto aos professionais em exercício, sua formação continuada pode, de forma excepcional, ocorrer na modalidade de EaD, nos locais onde não existam cursos presenciais".

Afirma o documento:

"[...] a legislação vigente sobre a EaD, mesmo estabelecendo que o 'poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada' (LDB), ao assim se colocar, parece que referenda, especialmente a educação a distância à formação continuada, sempre que necessário".

Vejam que no parágrafo anterior o documento determina que a formação inicial seja ofertada, exclusivamente, por meio da educação presencial e, em casos excepcionais, onde não há outra forma de oferta, que seja utilizada a educação a distância. Ao mesmo tempo sinaliza, no nosso entendimento, de forma contraditória, e ai, vejam o parágrafo acima, onde há uma clara indução inviezada da legislação que, em momento algum, estabele esta relação prioritária entre oferta de formação continuada e educação a distância.

Ao seguir a trajetória das políticas de educação a distância na formação de professores no País, sobretudo, a partir do segundo Governo Lula (2007-2010), em processo de continuidade no Governo Dilma, verifica-se uma marcha contraditória entre as ações e omissões do governo e as sinalizações das entidades acadêmicas, movimentos sociais organizados e sociedade em geral.

Um exemplo disto que acabamos de falar é a prioridade que o Governo Lula (2003-2010) deu e o Governo Dilma tem dado a formação de professores a distância, por meio da criação e expansão da UAB e, logo, com a reforma da nova Capes, e as indicações postuladas no documento final da Conae que representa as múltiplas vozes dos educadores e das educadoras do nosso País.

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