sexta-feira, 29 de julho de 2011

Carta Aberta ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Sociedade Brasileira – Em defesa da qualidade da educação superior no Brasil –

As entidades científicas e organizações da sociedade civil signatárias da presente Carta
manifestam publicamente sua preocupação e posição contrária ao Projeto de Lei (PL) do Senado
nº 220, de 2010, que altera o Art. 66 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), prevendo o fim da exigência de
pós-graduação para docentes do magistério superior.

Clique aqui e acesse a carta na íntegra.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Docência (e formação docente) na educação a distância: notas para a reflexão

Revista Educação em Perspectiva acaba de publicar seu último número em
http://www.seer.ufv.br/seer/educacaoemperspectiva/index.php/ppgeufv.
Convidamos a navegar no sumário da revista para acessar os artigos e itens
de interesse.

Nesta edição, publiquei um artigo que trata do tema: 'Docência (e formação docente) na educação a distância: notas à reflexão'.

RESUMO: Este texto discute e problematiza a docência (e a formação docente)
na educação a distância, num contexto marcado por contradições nas
diretrizes das políticas de formação de professores. Trata-se de modalidade que
tem sido definida como prioritária, por meio de diferentes programas, projetos
e ações, e não mediante políticas e diretrizes mais amplas articuladas àquelas
de formação presencial de professores. O objetivo deste texto é apresentar
uma discussão de como se constitui e como se revela a docência (e a formação
docente) na Educação a Distância (EaD). Em virtude da complexidade
da temática e dos limites da sua compreensão, essa reflexão representa apenas
um esforço inicial de problematizar a temática e buscar alternativas possíveis
para aprofundamento do debate em curso.

Clique aqui e acesse o artigo na íntegra. Vamos discuti-lo? qual a opinião de vocês sobre a temática e as reflexões estabelecidas?

Especialista faz ressalvas ao uso de tablets em escolas

O uso de tablets no lugar de livros didáticos pode até piorar o aprendizado dos alunos caso os professores não mudem a maneira como trabalham os conteúdos.

Impacto da tecnologia na educação ainda não pode ser medido

Essa é a opinião do professor da Escola de Educação e da Escola de Engenharia da Universidade Stanford (EUA), Paulo Blikstein, 39, que desenvolve projetos com foco em tecnologia de ponta para uso em escolas.

Em entrevista à Folha, ele defende a exclusão de conteúdos curriculares, especialmente nas áreas de matemática e ciências, e diz ser positivo o fim da obrigatoriedade do ensino da letra cursiva nos EUA.

Para acessar a matéria completa clique aqui.

FONTE: Folha.com


Ensino a distância traz flexibilidade de tempo e custo, mas é preciso tomar cuidado.

Maior flexibilidade de tempo, de horários de estudo e custo inferior em relação aos cursos 100% presenciais: esses fatores estimulam a procura pelo ensino a distância como alternativa mais adequada à rotina dos estudantes. Mas, como saber se um curso é bom ou não? De acordo com o censo de educação superior de 2009, os cursos de graduação de EAD (ensino a distância) - aumentaram 30% em relação ao ano anterior, enquanto os presenciais, 12,5%. Os cursos a distância mais requisitados foram pedagogia, administração, serviço social e orientação, ciências contábeis, matemática, ciências biológicas, história, comunicação social e ciências ambientais e proteção ambiental. Desses, somente os cursos de pedagogia e administração somam 61,5% do total de matrículas na modalidade. No Brasil, a cultura do ensino e aprendizado a distância é relativamente nova. De 2000 para 2010 a procura aumentou expressivamente. Conforme números revelados pelo MEC, no primeiro semestre do ano passado havia aproximadamente 879 mil alunos matriculados na graduação à distância, quantidade muito superior aos cinco mil inscritos há dez anos.

Clique aqui e veja a matéria completa.

FONTE: Uol Educação.

Fies poderá financiar curso de educação a distância

A Câmara analisa o Projeto de Lei 325/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que inclui os cursos a distância no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Para ler a matéria completa, clique aqui.

FONTE: Agência Câmara (Correio Braziliense)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Diretoria de Supervisão e Regulação da Educação a Distância?

Apesar da sinalização, no campo das atuais políticas educacionais, da implantação de um Estado Regulador e Avaliador, prefiro limitar-me (ainda) a levantar algumas problematizações. E a principal delas refere-se a compreensão de 'regulação'. Afinal, ao criar no âmbito do MEC uma Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e, mais especificamente, uma Diretoria de Supervisão e Regulação da EaD, o que está sendo entendido por 'regulação'? regulação para a 'transformação' ou regulação para a 'conservação'?

A citação de Lessard, Brassard & Lusignan (2002), citados por Barreto (2005), textos disponibilizados para leitura em mensagens anteriores, podem lançar luz nestas reflexões:

"O Estado não se retira da educação. Ele adota um novo papel, o do Estado regulador e avaliador que define as grandes orientações e os alvos a atingir, ao mesmo tempo que monta um sistema de monitorização e de avaliação para saber se os resultados desejados foram, ou não, alcançados.
Se, por um lado, ele continua a investir uma parte considerável do seu orçamento em educação, por outro, ele abandona parcialmente a organização e a gestão quotidiana, funções que transfere para os níveis intermediários e locais, em parceria e concorrência com actores privados desejosos de assumirem uma parte significativa do “mercado” educativo".

Nessa perspectiva, gostaria de retomar uma afirmação, em um texto de Helena Freitas, disponibilizado neste blog, onde ela afirma que o INEP, o FNDE e a Capes são as novas agências reguladoras do MEC. Vejam que essas integram a administração pública indireta, logo, embora estejam ligadas ao Estado, tem mais flexibilidade e autonomia, inclusive, para transferência de recursos, contratação de pessoal, disponibilização de bolsas etc. Estamos diante de um novo ou 'diferente' modelo de privatização da educação?

Mas, voltando à Diretoria de Supervisão e Regulação de Educação a Distância, tenho algumas observações breves. Primeiro, com a extinção da SEED os programas foram diluídos em outras secretarias etc. Embora o MEC defina as diretrizes da política de formação de professores, é a Capes que assume a articulação políticas e execução dessas ações. A essência da antiga SEED me parece que ficou limitada a uma diretoria que não dispõe de estrutura, muito menos de condições de trabalho para o 'tamanho' do desafio posto a ela.

Vamos pontuar algumas questões relacionadas as funções da respectiva diretoria:

III - promover a regulamentação da modalidade de educação a distância, em conjunto com os demais órgãos do Ministério, sugerindo eventuais aperfeiçoamentos;

IV - propor diretrizes e instrumentos para credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior e para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância;

IX - propor ao CNE, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior e com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos específicos de avaliação para autorização de cursos superiores a distância e para credenciamento de instituições para oferta de educação superior nessa modalidade;

XII - elaborar proposta de referenciais de qualidade para educação a distância, para análise pelo CNE; XIII - propor critérios para a implementação de políticas e estratégias para a organização, regulação e supervisão da educação superior, na modalidade a distância;

XV - promover a supervisão das instituições que integram o Sistema Federal de Educação Superior e que estão credenciadas para ofertar educação na modalidade a distância;

XVI - organizar, acompanhar e coordenar as atividades de comissões designadas para ações de supervisão da educação superior, na modalidade a distância;

XVII - promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional e à indução da melhoria dos padrões de qualidade da oferta de educação na modalidade a distância;

Vocês acreditam que uma simples diretoria de uma Secretaria do MEC, com apenas duas coordenações gerais, e minguadas gratificações de assessoria, ausente de servidores do quadro efetivo (coisa rara na atual estrutura do MEC) dará conta destes desafios? não preciso sequer me pronunciar... qualquer um que trabalha na administração pública direta e que tem experiência com implantação de política pública sabe que será impossível. Então, fica a grande questão: qual a motivação da extinção da SEED? o que motivou a transferência da formação de professores da educação básica para a nova Capes? por que e qual a razão para a criação, no âmbito do MEC, de uma Secretaria de Regulação e Supervisão?

Considero fundamental que todos nós que trabalhamos com educação a distância, mas também todos nós cidadãos e educadores(as), lancemo-nos num profundo e irrestrito acompanhamento de todas as ações da nova Diretoria de Regulação e Supervisão em Educação a Distância. Assim, poderemos analisar melhor as intensões e/ou ocultamentos postos neste processo de tanta indefinição e dúvidas. Afinal, a quem tem interessado os novos encaminhamentos da política para o campo? refiro à formação de professores da educação básica e à educação a distância.

Vejam as reflexões, neste blog, até então formuladas. Se preciso retomem e releiam as mensagens. Vale a pena!!!! Sugiro que releiam o trecho citado pelo Barreto acima. Pelo visto, as atuais políticas assumem, neste momento recente, e como continuidade ao governo anterior, a concepção de um Estado Regulador e Avaliador, é por isto que tem se dado tanta ênfase, no campo educacional, às agências reguladoras (INEP, FNDE, CAPES) e se tem 'ESVAZIADO' os órgãos centrais, como o Ministério da Educação, que historicamente foi uma conquista, em 1930, dos pioneiros da educação no nosso País. UM RETROCESSO SEM PRECEDENTES.

Pensemos nisto.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Extinção da Secretaria de Educação a Distância é prematura

Extinguir a Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação (MEC) — medida anunciada em janeiro pela Presidência da República — foi prematuro e aumentou o risco de a modalidade ficar em segundo plano. A avaliação é do diretor de Educação a Distância (EaD) da Universidade Anhanguera, José Manuel Moran.

“A lógica é entrar em uma normalidade, contemplando os mesmos instrumentos para as modalidades a distância e presencial”, avalia o especialista. “Porém, dependendo de como esse processo seja feito, a educação a distância corre o risco de não ser prioridade tendo em vista as outras demandas do MEC.”

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Fonte: http://portal.aprendiz.uol.com.br




segunda-feira, 11 de julho de 2011

Reestruturação do MEC: diretoria de supervisão e regulação da educação a distância?

Depois dos textos disponibilizados para reflexão e aprofundamento da temática 'supervisão e regulação' das políticas de educação, coloco para análise o que diz o Decreto n. 8.470, de 16/05/2011, que trata da reestruturação do MEC e extingue a Secretaria de Educação a Distância (Seed), com destaque para a criação, no âmbito do MEC, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Vejam que, após as reflexões mais amplas estabelecidas, fica a questão: qual o papel e função do Ministério da Educação na atual conjuntura? a resposta a esta questão está diretamente vinculada com as demais problematizações que temos apresentado neste blog e que estão articuladas a reforma educacional em curso.

Mas, analisemos o que nos diz o referido decreto em relação a educação a distância:

Art. 27. À Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior compete:

I - zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior, profissional e tecnológica;

II - promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional e à indução da melhoria dos padrões de qualidade;

III - promover a supervisão relativa ao credenciamento e recredenciamento das instituições que integram o Sistema Federal de Educação Superior, bem como a autorização e o reconhecimento de seus cursos superiores de graduação;

IV - credenciar e recredenciar as instituições de educação tecnológica privadas, bem como autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de seus cursos superiores de tecnologia;

V - estabelecer diretrizes para as ações de supervisão, avaliação e regulação da educação profissional e tecnológica em consonância com o PNE; e

VI - estabelecer diretrizes e instrumentos com vistas à supervisão e regulação da educação a distância.


Art. 30. À Diretoria de Regulação e Supervisão em Educação a Distância compete:

I - planejar e coordenar ações visando à regulação da modalidade a distância;

II - promover estudos e pesquisas, bem como acompanhar as tendências e o desenvolvimento da educação a distância no País e no exterior;

III - promover a regulamentação da modalidade de educação a distância, em conjunto com os demais órgãos do Ministério, sugerindo eventuais aperfeiçoamentos;

IV - propor diretrizes e instrumentos para credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior e para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância;

V - definir e propor critérios para aquisição e produção de programas de educação a distância, considerando as diretrizes curriculares nacionais e as diferentes linguagens e tecnologias de informação e comunicação;

VI - promover parcerias com os órgãos normativos dos sistemas de ensino visando ao regime de colaboração e de cooperação para produção de regras e normas para a modalidade de educação a distância;

VII - exarar parecer sobre os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições, específicos para oferta de educação superior a distância, no que se refere às tecnologias e processos próprios da educação a distância;

VIII - exarar parecer sobre os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de educação a distância, no que se refere às tecnologias e processos próprios da educação a distância;

IX - propor ao CNE, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior e com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos específicos de avaliação para autorização de cursos superiores a distância e para credenciamento de instituições para oferta de educação superior nessa modalidade;

X - estabelecer diretrizes, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para autorização de cursos superiores a distância;

XI - exercer, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, a supervisão dos cursos de graduação e sequenciais a distância, no que se refere a sua área de atuação;

XII - elaborar proposta de referenciais de qualidade para educação a distância, para análise pelo CNE;

XIII - propor critérios para a implementação de políticas e estratégias para a organização, regulação e supervisão da educação superior, na modalidade a distância;

XIV - estabelecer diretrizes, em conjunto com os órgãos normativos dos sistemas de ensino, para credenciamento de instituições e autorização de cursos, na modalidade de educação a distância, para a educação básica;

XV - promover a supervisão das instituições que integram o Sistema Federal de Educação Superior e que estão credenciadas para ofertar educação na modalidade a distância;

XVI - organizar, acompanhar e coordenar as atividades de comissões designadas para ações de supervisão da educação superior, na modalidade a distância;

XVII - promover ações de supervisão relacionadas ao cumprimento da legislação educacional e à indução da melhoria dos padrões de qualidade da oferta de educação na modalidade a distância;

XVIII - gerenciar o sistema de informações e o acompanhamento de processos relacionados à avaliação e supervisão do ensino superior na modalidade a distância;

XIX - interagir com o CNE para o aprimoramento da legislação e normas do ensino superior a distância aplicáveis ao processo de supervisão, subsidiando aquele Conselho em suas avaliações para o credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos; e

XX - interagir com o Conselho Nacional de Saúde e com a Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades de classe, nos termos da legislação vigente, com vistas ao aprimoramento dos processos de supervisão da educação superior, na modalidade a distância.

Comentaremos esta questão na próxima postagem.

sábado, 9 de julho de 2011

REGULAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NA AMÉRICA LATINA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES DOCENTES

Para fundamentar as nossas próximas reflexões sobre a Diretoria de Supervisão e Regulação da Educação a Distância, disponibilizo mais um interessante texto, da atual presidente da Anped, Profa. Dalila Andrade Oliveira (foto abaixo), que trata do tema REGULAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NA AMÉRICA LATINA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES DOCENTES.

O artigo procura discutir a atual regulação das políticas educativas na América Latina e suas conseqüências sobre os trabalhadores docentes. Parte da premissa de que um novo modelo de regulação de políticas educativas emergiu muito recentemente em conseqüência do ciclo de reformas que muitos países conheceram nos seus sistemas educacionais a partir dos anos de 1990. As reflexões trazidas neste artigo são resultantes de pesquisa em desenvolvimento sobre o tema, mais especificamente de levantamento documental e revisão bibliográfica realizados em estágio pós-doutoral no Laboratório de Políticas Públicas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O artigo procura caracterizar sumariamente o que seria o debate em torno de uma nova regulação das políticas educativas na América Latina e suas conseqüências para os trabalhadores docentes, a partir de alguns elementos que permitem conhecer a especificidade deste subcontinente, porém buscando interpretar tais elementos à luz de contribuições de autores que vêm se debruçando sobre o assunto partindo de diferentes contextos nacionais.

Clique aqui e veja o artigo na íntegra.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

* Universidades públicas passam a ter prioridade nas concessões de rádio e TV educativas

Brasília - As universidades federais, estaduais e municipais terão prioridade sobre instituições privadas na disputa por concessões de rádio e TV educativas. Essa é uma das mudanças nas regras para outorgas de radiodifusão com fins exclusivamente educativos, publicadas hoje (5) no Diário Oficial da União. O Ministério das Comunicações definiu, por meio de portaria, que, a partir de agora, a seleção dos canais educativos vai ser feita por avisos de habilitação e não mais por avaliação do ministério.

De acordo com ministério, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica será a responsável pela análise das propostas. Nos casos de indeferimento do pedido de outorga, o requerente será avisado dos motivos.

Também foi estabelecido que, se houver concorrência entre uma fundação pública e uma universidade, a segunda terá prioridade sobre a primeira na outorga. Foi definido ainda um critério com base na relação entre o número de alunos e a população do município. Quanto maior a instituição de ensino, mais pontos terá no processo de seleção. A pontuação para cada tipo de instituição está definida na portaria, que pode ser cunsultada na página da Imprensa Nacional na internet.

Fonte: Agência Brasil


terça-feira, 5 de julho de 2011

Projeto do Senado libera contratação de professores universitários sem pós

Um projeto de lei em tramitação no Senado autoriza universidades e faculdades a contratarem professores sem curso de pós-graduação. Pela proposta, qualquer pessoa que tenha diploma de graduação e experiência relevante vai poder lecionar em cursos superiores de forma temporária. A medida agrada principalmente às instituições particulares.

Veja a matéria completa clicando aqui.

Fonte: www.estadao.com.br

domingo, 3 de julho de 2011

Regulação das Políticas Públicas: de que regulação estamos tratando?

Antes, de refletirmos sobre a Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação a Distância, gostaria de disponibilizar dois textos importantes para leitura.

O primeiro trata do tema: O Estado, a educação e a regulação das Políticas Públicas, de João Barroso.

Resumo:

O presente artigo tem como principal finalidade analisar e debater a evolução da intervenção do Estado na educação no quadro das transformações que ocorrem, em diferentes países, na regulação das políticas e da acção públicas. Partindo da elucidação do conceito de regulação, apresento um modelo interpretativo para análise dos processos de regulação em educação, identificando, em seguida, as principais convergências e divergências que se verificam, em alguns países europeus, neste domínio, nomeadamente no que se refere à emergência de modelos de regulação pós-burocráticos. A parte final do artigo é consagrada à discussão do papel do Estado na defesa e promoção da escola pública, tendo em conta as evoluções que foram detectadas nos modos de governação e coordenação das políticas e da acção públicas em educação.

O segundo texto trata do tema Qualidade negociada: avaliação e contra-regulação na escola pública de Luiz Carlos de Freitas.

Resumo:

A "qualidade negociada" é proposta como alternativa de contra-regulação e apoio a processos de mudança complexos nas escolas. Por este conceito, a qualidade é produto de um processo de avaliação institucional construído coletivamente, tendo como referência o projeto político-pedagógico da escola. Defende-se a inadequação de estratégias de "difusão" de mudanças a partir de um centro irradiador destas, sem ter como referência os problemas reais da escola. Analisa-se o conceito de "serviço público" procurando entender suas características particulares. Dado que o servidor público tem estabilidade e atua no interior de relações específicas com o poder, com o dinheiro e com o tempo, procura-se mostrar que, a exemplo das políticas públicas neoliberais (PSDB-PFL), as políticas públicas participativas (PT e aliados) também terão problemas se não reconhecerem tais especificidades e se não instalarem processos de avaliação negociados que criem compromissos pactuados e incentivem novas formas de organização nas relações internas das escolas.

Clique sobre os títulos e acesse os artigos na íntegra.

sábado, 2 de julho de 2011

Reestruturação do MEC (Parte 2): educação a distância e formação de professores

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Dando continuidade às reflexões anteriores, gostaria de focar as nossas análises e reflexões em duas das quatro diretorias da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, tendo em vista a centralidade das discussões, neste blog, estabelecidas. São elas:

- Diretoria de Formulação de Conteúdos Educacionais;

- Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar.

Vamos às análises:

À Diretoria de Formulação de Conteúdos Educacionais (manteve-se a mesma nomenclatura utilizada pela diretoria extinta da SEED (DPCEAD), responsável pela TV Escola, Portal do Professor, Proinfo Integrado, Mídias na Educação e Proinfantil), agora, com as seguintes competências:

I -
propor, apoiar e estimular a produção de tecnologias educacionais inovadoras para a educação básica;

II - propor, apoiar e supervisionar a implementação de políticas e ações de desenvolvimento e avaliação de materiais didático-pedagógicos para a educação básica;

III - propor a produção de conteúdos, programas educativos e material didático em diferentes mídias, para os diferentes níveis da educação básica;

IV - planejar a produção e pós-produção de programas educativos, bem como a aquisição de produção de terceiros;

V - coordenar e acompanhar as produções de conteúdos, programas educativos e material didático a cargo de terceiros, para garantir padrão de qualidade e adequação às orientações curriculares para os diferentes níveis de educação;

VI - formular, implementar e apoiar programas que utilizem as tecnologias da informação e da comunicação para promover a interatividade e a integração das diferentes linguagens e mídias, visando à melhoria da qualidade da educação;

VII - fomentar, coordenar e avaliar a utilização da tecnologia de redes na educação;

VIII - promover estudos dos sistemas informatizados, visando universalizar sua utilização em sala de aula e na gestão educacional;

IX - analisar a viabilidade técnica de programas e projetos de tecnologia educacional, adequando-os às políticas e diretrizes nacionais da educação, em todos os níveis e modalidades;

X - orientar os sistemas de ensino estaduais e municipais na formulação de normas e no estabelecimento de padrões a serem adotados na utilização de tecnologias da informação e da comunicação;

XI - identificar, selecionar, manter e disponibilizar, por meio eletrônico, acervos para uso didático-pedagógico, apoiando o desenvolvimento e a implementação de novas ferramentas de armazenamento e disponibilização; e

XII - fomentar a utilização de ferramentas de educação a distância.

As atribuições desta diretoria tem como centralidade as tecnologias da informação e da comunicação. Suas ações, de acordo com a redação dos incisivos, serão mais voltadas para a produção de conteúdos, em diferentes linguagens. Isso envolve o livro didático, a TV Escola e o Portal do Professor que, até o momento 'parece', ficarão sob a responsabilidade desta diretoria.

O inciso XII é o único que trata da educação a distância, limitando a ação da diretoria às "ferramentas de educação a distância". Fiquei pensando: que 'diabos' de ferramentas de EaD este inciso trata? será que se refere aos ambientes virtuais, aos objetos de aprendizagem, aos conteúdos digitais... mas, isto tudo já foi tratado acima como tecnologias. Será que os formuladores do decreto sofrem da 'má compreensão' do conceito e concepção do termo 'tecnologia'?

Um aspecto que me chamou atenção nas competências desta diretoria que, me parecem um tanto quanto limitadas, refere-se a repetição em vários incisos da expressão 'a cargo de terceiros'. Quem são esses terceiros? seria a iniciativa privada metamorfoseada de 'terceiros'? mais uma questão a ser problematizada. Afinal, desde a criação da SEED, em 1996, e me parece que esta diretoria é uma das herdeiras de alguns dos seus programas, esta Secretaria foi o locus, por execelência, da entrada da iniciativa privada e, sobretudo, das multinacionais no setor público. Tomara que a SEB dê um basta nesta 'tradição maldita'.

Esta diretoria é composta pelas seguintes coordenações:

- Coordenação Geral de Tecnologia da Educação;

- Coordenação Geral de Materiais Didáticos;

- Coordenação Geral de Mídias e Conteúdos Digitais.


À Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar compete:

I - planejar e coordenar ações visando à execução de programas e projetos de tecnologia educacional, em todos os níveis e modalidades da educação básica;

II - proceder ao acompanhamento e à avaliação dos programas, com definição de indicadores de desempenho e resultados, interagindo com as áreas afins;

III - fomentar o desenvolvimento da infraestrutura escolar e da área de tecnologias da informação, junto aos sistemas públicos de ensino nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

IV - analisar a viabilidade técnica e financeira de programas e projetos educacionais, adequando-os às políticas e diretrizes educacionais da educação básica;

V - propor, em articulação com outros órgãos competentes, critérios para a transferência de recursos financeiros aos sistemas de ensino e às organizações governamentais e não governamentais;

VI - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria de Educação Básica;

VII - definir e propor ações para definição de padrões nacionais de materiais, mobiliários e equipamentos de uso escolar, bem como formular políticas de aquisição e distribuição para as redes escolares públicas;

VIII - planejar, coordenar e executar as ações referentes ao gerenciamento da concessão dos certificados das entidades beneficentes de assistência social da área de educação, com atuação na educação básica;

IX - propor diretrizes, normas e padrões técnicos que orientem a execução dos projetos educacionais; e

X - participar de ações intersetoriais que visam à melhoria da qualidade da educação.

As atribuições desta diretoria me parecem 'nebulosas', sobretudo, ao analisar a redação das competências da Diretoria de Formulação de Conteúdos, mas o nosso papel é problematizar para compreender e sugerir alternativas viáveis. Portanto, vamos aos comentários:

Nos incisos I e II, a ausência que sentimos nas competências mais amplas da Secretaria, parecem vir expressas de uma forma bastante específica desta diretoria e que se refere a coordenação e avaliação dos programas, neste caso de 'tecnologia educacional' (prefiro tecnologias na educação), não há referência nem a formação continuada, nem a educação a distância. Não me refiro aqui a TV Escola que, nos últimos anos do Governo Lula, foi transformada em canal de televisão, 'conteúdo multimídia'; mas, e o Proinfo Integrado, será um desses programas a que se refere este inciso? e o Mídias na Educação? faço referência aos 'programas órfãos' da extinta SEED e que tem sido objeto das nossas reflexões. Esses não são conteúdos digitais, mas programas de formação continuada para professores da educação básica. Temo que a falta de compreensão desses programas e da natureza da modalidade a distância contribuam para o fracasso desses e, logo, para sua extinção.

No inciso III, o texto trata do fomento de infraestrutura escolar. Que infraestrutura se refere o decreto? construção de escolas, distribuição de computadores, livros, TV e antenas digitais, projetores multimídia...

Os incisos V e VI tratam da tranferência de recursos aos sistemas de ensino e do acompanhamento, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos aprovados pela SEB. Este deve se referir ao Plano de Ações Articuladas - PAR ou foi criado um novo programa de transferência de recurso nos moldes dos PTA da Rede de Formação Continuada de Professores da Educação Básica? à propósito, onde e como ficarão além desse programa, outros como o Gestar, Pro-Letramento e Profuncionário? afinal, a coordenação geral de formação responsável por esses programas, na nova estrutura, foi extinta. Irão para a nova Capes? ou também virarão 'conteúdos inovadores' a serem disponibilizados como 'pacotes', via Portal do Professor às universidades?

Ao que parece, a Secretaria de Educação Básica, 'o coração do Ministério da Educação', foi atacado por uma inundação que desconfigurou a sua essência, transformando-a em uma Secretaria de Tecnologias. Resta, apenas, a Diretoria de Currículo, mas que também foi fragmentada com a Educação Integral...

As reformas educacionais em curso denunciam a diretriz e o projeto de sociedade e de País que continua a ser construído, embora as lutas históricas em defesa de uma educação pública, laica, democrática, com qualidade social, mas, sobretudo, transformadora.

Vamos seguir, agora analisando a Diretoria de Regulação da Educação Superior. O nosso foco é a Diretoria de Regulação da Educação Superior a Distância.

A opção de análise destas Secretarias está diretamente relacionada com o tema central deste blog, ou seja, políticas de educação a distância e formação de professores. O decreto que reestrutura o MEC altera signifcativamente as políticas do campo em análise, daí o nosso interesse nessas secretarias, como objeto de análise e reflexão.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Reestruturação do MEC (PARTE 1): educação a distância e formação de professores


As próximas postagens me limitarei a refletir sobre a nova reestruturação do Ministério da Educação, aprovada por meio do Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011. Nosso foco é problematizar e refletir sobre as políticas de educação a distância e formação de professores da educação básica.

Partimos de duas decisões que tiveram suas bases fundadas no Governo Lula da Silva (2003-2010), sobretudo, a partir do seu segundo mandato, e que tem tido continuidade, com algumas decisões ainda mais profundas, no atual Governo Dilma: a reforma da nova Capes; e a extinção da Secretaria de Educação a Distância, no âmbito do MEC.

Para localizarmos as políticas de educação a distância e de formação de professores, partimos da análise detalhada do novo decreto, citado anteriormente, tendo em vista que muitas das questões relativas ao decreto de reformulação da nova Capes já foram, neste blog, problematizadas.

Destaque:

Na estrutura anterior, o MEC era composto pelas seguintes Secretarias:

- Secretaria de Educação Superior;

- Secretaria de Educação Básica;

- Secretaria de Educação a Distância;

- Secretaria de Educação Especial;

- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão;

- Secretaria de Educação Prossional e Tecnológica.

Com a nova estrutura, foram extintas a Secretaria de Educação a Distância e a Secretaria de Educação Especial, essa foi incorporada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. E a SEED parece estar sendo diluída em várias outras secretarias e autarquias, a exemplo da Capes e do FNDE.

Foram criadas duas novas Secretarias: Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Com a nova reestruturação, onde estão localizadas as políticas de formação de professores da educação básica na atual estrutura do MEC? ou essas foram integralmente transferidas para a nova Capes? vamos às análises...

Faremos a análise de duas Secretarias apenas, por serem estratégicas para as discussões, deste blog: Secretaria de Educação Básica e Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Nosso ponto de partida é a análise da nova estrutura da Secretaria de Educação Básica. Antes de adentrarmos nesta questão, gostaria de destacar que na estrutura anterior, na SEB/MEC, havia uma Diretoria de Políticas de Formação de Professores e uma Coordenação Geral de Formação de Professores, ambas extintas na nova estrutura.

À Secretaria de Educação Básica, parte da estrutura organizacional do Ministério da Educação, compete:

I - planejar, orientar e coordenar, em âmbito nacional, o processo de formulação de políticas para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - propor e fomentar a implementação das políticas, por meio da cooperação técnica e financeira, junto às unidades da federação, em regime de colaboração e gestão democrática, para garantir a igualdade de condições de oferta de ensino e a permanência do aluno na escola;

III - desenvolver ações visando à melhoria da qualidade da aprendizagem na área da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo a escola como foco principal de atuação;

IV - desenvolver ações objetivando a garantia de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e o alcance de padrões da qualidade social da educação básica;

V - incentivar a melhoria do padrão de qualidade da educação básica em todos os seus níveis;

VI - formular, propor, planejar, avaliar e supervisionar políticas e programas de educação a distância, visando à universalização e democratização do acesso à informação, ao conhecimento e à educação básica;

VII - criar, desenvolver e fomentar a produção de conteúdos, programas e ferramentas para a formação inicial na modalidade a distância, direcionados para a educação básica;

VIII - prospectar e desenvolver metodologias e tecnologias educacionais que utilizam tecnologias de informação e de comunicação no aprimoramento dos processos educacionais e processos específicos de ensino e aprendizagem na educação básica;

IX - propor e fomentar o provimento de infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação às instituições públicas de ensino, paralelamente à implantação de política de formação para o uso harmônico dessas tecnologias na educação; e

X - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais relativos à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio.

A Secretaria de Educação Básica fica assim estruturada:

- Diretoria de Currículos e Educação;

- Diretoria de Formulação de Conteúdos Educacionais;

- Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;

- Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar.


COMENTÁRIO GERAL:

Ao analisar as competências da Secretaria de Educação Básica, podemos inferir que parte significativa das atribuições da Secretaria de Educação a Distância, então extinta, parece ter sido absorvida por esta Secretaria. Vejamos:

VI - formular, propor, planejar, avaliar e supervisionar políticas e programas de educação a distância, visando à universalização e democratização do acesso à informação, ao conhecimento e à educação básica;

VII - criar, desenvolver e fomentar a produção de conteúdos, programas e ferramentas para a formação inicial na modalidade a distância, direcionados para a educação básica;

VIII - prospectar e desenvolver metodologias e tecnologias educacionais que utilizam tecnologias de informação e de comunicação no aprimoramento dos processos educacionais e processos específicos de ensino e aprendizagem na educação básica;

IX - propor e fomentar o provimento de infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação às instituições públicas de ensino, paralelamente à implantação de política de formação para o uso harmônico dessas tecnologias na educação;

No inciso VI, o texto faz referência a formulação, planejamento e supervisão de políticas e programas de educação a distância, mas não há nenhuma sinalização relativa ao acompanhamento, implementação e avaliação dessas políticas e programas. Que instituição ficará responsável por esta função? será a nova Capes?

No inciso VII, o texto trata da criação, fomento e desenvolvimento de programas e ferramentas para a formação inicial. Não há nenhuma referência à formação continuada. Isto quer dizer que o MEC desenvolverá programas e conteúdos e a nova Capes fará a execução e avaliação? ou novamente temos mais uma sobreposição de atribuições? e a formação continuada, me parece que está órfã de pai e mãe. Para onde irão programas como Proinfo Integrado, Mídias na Educação, Proinfantil (embora esse seja formação inicial em nível médio), Gestar, ProLetramento e a Rede de Formação de Professores da Educação Básica?

- Um aspecto que me intriga neste inciso, trata da indução de políticas de formação inicial por meio da modalidade a distância. Ou seja, o MEC, a revelia dos documentos da CONEB e da CONAE, continua a definir a educação a distância, como modalidade prioritária, na formação inicial de professores. O que dizem as entidades acadêmicas que, continuamente tem se reunido com o ministro da educação, sobre esta questão? o posicionamento crítico de entidades como Anped, Anfope, Anpae e CNTE sabemos, por meio das produções acadêmicas e dos encaminhamentos nas duas últimas conferências já citadas aqui, mas que 'pressões políticas' essas entidades tem feito na direção de reverter as atuais políticas, sobretudo, no que se refere a prioridade que tem sido dada a formação inicial de professores por meio da educação a distância, posicionamento oposto aos dessas entidades?

No inciso VIII, verifica-se que a SEB ficará responsável pela prospecção e desenvolvimento de metodologias e tecnologias da informação e da comunicação. Isso confirma que TV Escola (que se transformou em apenas um canal de televisão, perdendo a centralidade desta política que era voltada à formação de professores), o Portal do Professor (que se não houver uma rápida intervenção da SEB se transformará em um depósito de produtos da iniciativa privada em busca da legitimação de seus produtos para o mercado), Um computador por aluno - UCA, Proinfo Integrado ficarão sob a responsabilidade da SEB. Ou esses programas serão diluídos entre os seus 'herdeiros' e 'proprietários? afinal, muitos desses programas, no âmbito do MEC, tem os seus 'donos' e viraram 'propriedade privada'.

O inciso IX trata da proposição e fomento de infraestrutura tecnológica às instituições de ensino. Logo, toda a infraestrutura tecnológica será atribuição da SEB, é isto? e por que, recentemente, a infraestrutura tecnológica do Proinfo (que segundo informações recebidas, se transformou em uma mega diretoria no FNDE) foi transferida para o 'banco da educação': FNDE?

Muitas são as problematizações e questões a serem postas em busca de alternativas possíveis para compreender as atuais políticas de educação a distância e de formação de professores da educação básica. Mas, esses são apontamentos iniciais. Nossa intenção é problematizar essas questões para, junt@s, buscarmos alternativas possíveis, coerentes e viáveis, em meio a este mar de contradições e omissões.

Na próxima mensagem vamos analisar mais detalhadamente as competências de cada uma das diretorias da SEB/MEC, e de suas respectivas coordenações gerais, de repente, essa análise possa lançar luz nas problematizações aqui postas.

Em breve, buscarei explicações, por meio de entrevistas, com os agentes sociais e políticos envolvidos com essas políticas.

Vamos em frente...