sexta-feira, 1 de julho de 2011

Reestruturação do MEC (PARTE 1): educação a distância e formação de professores


As próximas postagens me limitarei a refletir sobre a nova reestruturação do Ministério da Educação, aprovada por meio do Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011. Nosso foco é problematizar e refletir sobre as políticas de educação a distância e formação de professores da educação básica.

Partimos de duas decisões que tiveram suas bases fundadas no Governo Lula da Silva (2003-2010), sobretudo, a partir do seu segundo mandato, e que tem tido continuidade, com algumas decisões ainda mais profundas, no atual Governo Dilma: a reforma da nova Capes; e a extinção da Secretaria de Educação a Distância, no âmbito do MEC.

Para localizarmos as políticas de educação a distância e de formação de professores, partimos da análise detalhada do novo decreto, citado anteriormente, tendo em vista que muitas das questões relativas ao decreto de reformulação da nova Capes já foram, neste blog, problematizadas.

Destaque:

Na estrutura anterior, o MEC era composto pelas seguintes Secretarias:

- Secretaria de Educação Superior;

- Secretaria de Educação Básica;

- Secretaria de Educação a Distância;

- Secretaria de Educação Especial;

- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão;

- Secretaria de Educação Prossional e Tecnológica.

Com a nova estrutura, foram extintas a Secretaria de Educação a Distância e a Secretaria de Educação Especial, essa foi incorporada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. E a SEED parece estar sendo diluída em várias outras secretarias e autarquias, a exemplo da Capes e do FNDE.

Foram criadas duas novas Secretarias: Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Com a nova reestruturação, onde estão localizadas as políticas de formação de professores da educação básica na atual estrutura do MEC? ou essas foram integralmente transferidas para a nova Capes? vamos às análises...

Faremos a análise de duas Secretarias apenas, por serem estratégicas para as discussões, deste blog: Secretaria de Educação Básica e Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Nosso ponto de partida é a análise da nova estrutura da Secretaria de Educação Básica. Antes de adentrarmos nesta questão, gostaria de destacar que na estrutura anterior, na SEB/MEC, havia uma Diretoria de Políticas de Formação de Professores e uma Coordenação Geral de Formação de Professores, ambas extintas na nova estrutura.

À Secretaria de Educação Básica, parte da estrutura organizacional do Ministério da Educação, compete:

I - planejar, orientar e coordenar, em âmbito nacional, o processo de formulação de políticas para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - propor e fomentar a implementação das políticas, por meio da cooperação técnica e financeira, junto às unidades da federação, em regime de colaboração e gestão democrática, para garantir a igualdade de condições de oferta de ensino e a permanência do aluno na escola;

III - desenvolver ações visando à melhoria da qualidade da aprendizagem na área da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo a escola como foco principal de atuação;

IV - desenvolver ações objetivando a garantia de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e o alcance de padrões da qualidade social da educação básica;

V - incentivar a melhoria do padrão de qualidade da educação básica em todos os seus níveis;

VI - formular, propor, planejar, avaliar e supervisionar políticas e programas de educação a distância, visando à universalização e democratização do acesso à informação, ao conhecimento e à educação básica;

VII - criar, desenvolver e fomentar a produção de conteúdos, programas e ferramentas para a formação inicial na modalidade a distância, direcionados para a educação básica;

VIII - prospectar e desenvolver metodologias e tecnologias educacionais que utilizam tecnologias de informação e de comunicação no aprimoramento dos processos educacionais e processos específicos de ensino e aprendizagem na educação básica;

IX - propor e fomentar o provimento de infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação às instituições públicas de ensino, paralelamente à implantação de política de formação para o uso harmônico dessas tecnologias na educação; e

X - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais relativos à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio.

A Secretaria de Educação Básica fica assim estruturada:

- Diretoria de Currículos e Educação;

- Diretoria de Formulação de Conteúdos Educacionais;

- Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;

- Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar.


COMENTÁRIO GERAL:

Ao analisar as competências da Secretaria de Educação Básica, podemos inferir que parte significativa das atribuições da Secretaria de Educação a Distância, então extinta, parece ter sido absorvida por esta Secretaria. Vejamos:

VI - formular, propor, planejar, avaliar e supervisionar políticas e programas de educação a distância, visando à universalização e democratização do acesso à informação, ao conhecimento e à educação básica;

VII - criar, desenvolver e fomentar a produção de conteúdos, programas e ferramentas para a formação inicial na modalidade a distância, direcionados para a educação básica;

VIII - prospectar e desenvolver metodologias e tecnologias educacionais que utilizam tecnologias de informação e de comunicação no aprimoramento dos processos educacionais e processos específicos de ensino e aprendizagem na educação básica;

IX - propor e fomentar o provimento de infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação às instituições públicas de ensino, paralelamente à implantação de política de formação para o uso harmônico dessas tecnologias na educação;

No inciso VI, o texto faz referência a formulação, planejamento e supervisão de políticas e programas de educação a distância, mas não há nenhuma sinalização relativa ao acompanhamento, implementação e avaliação dessas políticas e programas. Que instituição ficará responsável por esta função? será a nova Capes?

No inciso VII, o texto trata da criação, fomento e desenvolvimento de programas e ferramentas para a formação inicial. Não há nenhuma referência à formação continuada. Isto quer dizer que o MEC desenvolverá programas e conteúdos e a nova Capes fará a execução e avaliação? ou novamente temos mais uma sobreposição de atribuições? e a formação continuada, me parece que está órfã de pai e mãe. Para onde irão programas como Proinfo Integrado, Mídias na Educação, Proinfantil (embora esse seja formação inicial em nível médio), Gestar, ProLetramento e a Rede de Formação de Professores da Educação Básica?

- Um aspecto que me intriga neste inciso, trata da indução de políticas de formação inicial por meio da modalidade a distância. Ou seja, o MEC, a revelia dos documentos da CONEB e da CONAE, continua a definir a educação a distância, como modalidade prioritária, na formação inicial de professores. O que dizem as entidades acadêmicas que, continuamente tem se reunido com o ministro da educação, sobre esta questão? o posicionamento crítico de entidades como Anped, Anfope, Anpae e CNTE sabemos, por meio das produções acadêmicas e dos encaminhamentos nas duas últimas conferências já citadas aqui, mas que 'pressões políticas' essas entidades tem feito na direção de reverter as atuais políticas, sobretudo, no que se refere a prioridade que tem sido dada a formação inicial de professores por meio da educação a distância, posicionamento oposto aos dessas entidades?

No inciso VIII, verifica-se que a SEB ficará responsável pela prospecção e desenvolvimento de metodologias e tecnologias da informação e da comunicação. Isso confirma que TV Escola (que se transformou em apenas um canal de televisão, perdendo a centralidade desta política que era voltada à formação de professores), o Portal do Professor (que se não houver uma rápida intervenção da SEB se transformará em um depósito de produtos da iniciativa privada em busca da legitimação de seus produtos para o mercado), Um computador por aluno - UCA, Proinfo Integrado ficarão sob a responsabilidade da SEB. Ou esses programas serão diluídos entre os seus 'herdeiros' e 'proprietários? afinal, muitos desses programas, no âmbito do MEC, tem os seus 'donos' e viraram 'propriedade privada'.

O inciso IX trata da proposição e fomento de infraestrutura tecnológica às instituições de ensino. Logo, toda a infraestrutura tecnológica será atribuição da SEB, é isto? e por que, recentemente, a infraestrutura tecnológica do Proinfo (que segundo informações recebidas, se transformou em uma mega diretoria no FNDE) foi transferida para o 'banco da educação': FNDE?

Muitas são as problematizações e questões a serem postas em busca de alternativas possíveis para compreender as atuais políticas de educação a distância e de formação de professores da educação básica. Mas, esses são apontamentos iniciais. Nossa intenção é problematizar essas questões para, junt@s, buscarmos alternativas possíveis, coerentes e viáveis, em meio a este mar de contradições e omissões.

Na próxima mensagem vamos analisar mais detalhadamente as competências de cada uma das diretorias da SEB/MEC, e de suas respectivas coordenações gerais, de repente, essa análise possa lançar luz nas problematizações aqui postas.

Em breve, buscarei explicações, por meio de entrevistas, com os agentes sociais e políticos envolvidos com essas políticas.

Vamos em frente...

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